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Nova lei aumenta pena e multa para quem pratica “racha”



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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera o Código de Trânsito  Brasileiro (CTB) aumentando as penas para os praticantes de “rachas” ou “pegas” de rua. Segundo o novo texto, caso ocorra algum sinistro que resulte em lesão corporal grave terá a pena fixada de três a seis anos. Em caso de morte, a pena varia de cinco a dez anos de prisão.
A pena também foi aumentada para quem for flagrado praticando as corridas, passando para detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação, mesmo que não ocorra nenhum acidente. A multa que era de R$ 576, agora com a nova lei passará a R$ 1.915,40 (podendo dobrar na reincidência).
No caso de forçar uma ultrapassagem perigosa, a multa saltará de R$ 191 para R$ 1.915,40 e o infrator ainda corre o risco de ter a CNH suspensa. Ainda de acordo com a lei, os casos mais graves são: disputar corrida, promover competições de racha ou fazer manobra perigosa
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