O que pode e o que não pode na hora de “abaixar” o carro
Acompanhe as novas restrições e regulamentações específicas para a modificação da suspensão:
Será permitido rebaixar o carro até uma altura máxima de 10 centímetros do solo, medidos a partir do ponto mais baixo do assoalho. Caso o carro esteja mais próximo do que isso do chão, continuará irregular e não conseguirá a autorização do órgão. Existe um limite de peso, de até 3.500 kg, para os veículos com modificação na suspensão. Veículos com peso acima disso são os que exigem carteira C ou D, como ônibus e caminhões. Para estes qualquer alteração na suspensão estão proibidos desde que a variação da altura do veículo entre dois pontos distantes em um metro seja maior ou igual a 35 mm. - As rodas e pneus também fazem parte das exigências. As rodas não podem encostar em nenhuma parte da carroceria. Portanto, pneus e rodas não podem "ralar" no para-lama quando estiverem totalmente esterçados. Um teste será feito na hora da inspeção e caso ocorra, o documento não será liberado.
- As novas regras também regulamentam as suspensões a ar, reguláveis e que se tornaram famosas por permitirem alterações na altura de rodagem do carro, seja por meio de controle remoto, seja pelo próprio sistema do carro, no caso dos que são equipados com o sistema de suspensão ativa de série.
A lei proíbe a retirada das molas do conjunto de suspensão. O mesmo artigo 8º, porém, deixa margem para dupla interpretação da lei. Nele, a modificação das molas fica proibida, praticamente impossibilitando o rebaixamento, já que o trabalho no jogo de molas é fundamental para diminuir a altura do veículo.
Você pode ver a resolução do Denatran na íntegra aqui
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