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Conheça as regras e a legislação do uso das carretinhas

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O uso de carretinha pode ser uma boa opção para quem gosta de viagem com a família, pois possibilitar carregar a bagagem deixando o conforto do veículo. No entanto, saiba que é necessário obdecer regras específicas. Elas devem ter placa e documentação, além de para-choque traseiro, para-lamas, lanternas, pisca-piscas, freio de estacionamento e faixas refletivas nas laterais e atrás.
Primeiro é necessário instalar no veículo o engate é um item imperativo. Em seguida, escolher uma boa carreta, seja aberta ou fechada a baú, os preços podem variar entre R$ 2400 a R$ 3.500.
LEGISLAÇÃO
Motoristas com habilitação categoria “B” só podem rebocar carretas com até 3.500 quilos de peso bruto total. Acima disso e até 6 toneladas, a CNH deve ser da categoria “C”.
Não há cobrança de IPVA nem seguro obrigatório. A única taxa é a de licenciamento, que, em São Paulo, é de R$ 480.
No caso de carretas novas, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro no Detran. O mesmo prazo vale para a transferência de propriedade. Já mudanças de domicílio e de características devem ser informadas imediatamente.
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